Perguntas e respostas

Quando o banco cobra o que você não contratou, ou o trabalho não paga o que deve, você tem a quem recorrer.

Atuamos em Direito Bancário e Direito Trabalhista com atendimento direto com o advogado, linguagem clara e acompanhamento de perto em cada fase do seu caso. Abaixo, as dúvidas mais comuns em cada situação.

Direito Bancário

Quando o banco cobra o que você não contratou

Empréstimos consignados, tarifas, seguros e golpes que geram descontos sem a sua autorização.

Não ignore o desconto. Guarde o extrato do benefício ou o contracheque, consulte os empréstimos ativos no aplicativo Meu INSS ou no banco e procure orientação. O advogado analisa a origem do contrato e orienta sobre o pedido de cancelamento e de devolução.

Não. O desconto de empréstimo consignado depende de contratação e autorização do próprio beneficiário. Sem isso, o desconto é indevido e pode ser questionado junto ao banco e na Justiça.

Em regra, sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente e, em determinadas situações, em dobro. Também pode haver indenização por danos morais. Cada caso é analisado individualmente.

Sim. Serviços e seguros que você não contratou podem ser cancelados, e os valores cobrados podem ser contestados. Separe os extratos ou faturas em que aparecem as cobranças.

Em muitos casos, sim. A Justiça entende que o banco responde por fraudes ligadas a falhas na segurança dos seus serviços. É preciso entender como o golpe aconteceu, por isso registre um boletim de ocorrência e guarde comprovantes e conversas.

Documento com foto, extratos bancários ou do benefício com os descontos, contratos ou mensagens recebidas do banco e, se houver golpe, o boletim de ocorrência.

Direito Trabalhista

Quando o trabalho não paga o que deve

Justa causa, verbas rescisórias, FGTS e acidente de trabalho.

Sim. Mesmo na justa causa, você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com o adicional de um terço. Além disso, é possível questionar a justa causa quando ela não respeita a lei.

Quando o motivo não se enquadra nas hipóteses previstas na lei, quando a empresa não consegue provar a falta, quando a punição é desproporcional ou quando foi aplicada muito tempo depois do fato. Revertida, a dispensa passa a ser sem justa causa, com as verbas correspondentes.

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, quando você preenche os requisitos.

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Se atrasar, a lei prevê multa em favor do trabalhador.

A empresa deve emitir a CAT. Se o afastamento passar de 15 dias, o benefício é pago pelo INSS e, na volta, você tem estabilidade de 12 meses no emprego. Quando há culpa da empresa, também pode haver indenização.

Em regra, até dois anos depois do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar direitos dos últimos cinco anos. Quanto antes você buscar orientação, melhor.

Você tem a quem recorrer

Nenhuma dessas situações precisa ser enfrentada sozinho. O primeiro passo é uma conversa: você conta o que aconteceu, o advogado analisa os documentos e explica as alternativas, os prazos e os custos antes de qualquer decisão.

  • Conversa direta com o advogado, com sigilo
  • Atendimento presencial em Uberlândia ou online
  • Clientes atendidos em todo o Brasil